Defesa do prefeito Felipe Augusto divulga nota sobre a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo
A defesa do Prefeito Felipe Augusto já entrou com recurso para esclarecer a contradição que a decisão judicial contém.
Isso porque a condenação do Sr. Prefeito se deu com base no art. 12, III da Lei de Improbidade que, ao tempo da condenação, estava com a eficácia suspensa em razão de liminar do Ministro Gilmar Mendes do STF.
A lei de improbidade modificada excluiu a determinação de suspensão de direitos políticos por violação dos princípios administrativos, que foi o motivo da condenação.
Tanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) estão aplicando a redação da lei modificada.
No momento, o Ministério Público está se manifestando sobre os embargos opostos pelo Prefeito e o novo julgamento do TJ-SP será breve.
Como a suspensão de direitos políticos já foi retirada da lei, ou seja, não caracteriza inelegibilidade, a condenação deve ser revista pelo STJ.
Fonte: Prefeitura de São Sebastião