Em Caraguá, Antonio Carlos tem candidatura impugnada, mas vai recorrer

Em Caraguá, Antonio Carlos tem candidatura impugnada, mas vai recorrer

Justiça Eleitoral impugna candidatura de Antonio Carlos em Caraguá; ex-prefeito vai recorrer ao TRE

Em sentença publicada nesta quinta-feira (29/8), o juiz eleitoral de Caraguatatuba, Walter de Oliveira, determinou a impugnação da candidatura de Antonio Carlos da Silva (PSD). No site oficial de divulgação de candidaturas e contas eleitorais do TSE, o DivulgaCand, o nome do ex-prefeito já aparece como ‘inapto’ e ‘candidatura indeferida’. A defesa da Coligação “Caraguá Feliz de Novo” informou que aguarda uma decisão de mérito na justiça estadual para protocolar recurso junto ao TRE.

A decisão expedida nesta quinta-feira atende a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE). “Por todo o exposto, considerando não haver nos pedidos de dilação probatória ou na oitiva de testemunhas qualquer elemento novo que não esteja nos autos evidenciado, pois se trata de matéria exclusivamente de direito, acolho parcialmente as impugnações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral, Coligação Novos Tempos, Novas Soluções e Cristian Alves Godoy para Indeferir o registro de candidatura de Antonio Carlos da Silva e, por dependência, da chapa prefeito/vice-prefeito da Coligação ‘Caraguá Feliz de Novo’ para o pleito municipal de 2024”, diz a sentença.

Ainda na sentença, o juiz relata que “conforme se depreende da ampla documentação juntada aos autos, e é de pleno conhecimento público, o candidato foi condenado em ação de improbidade administrativa com trânsito em julgado em 04/04/2019. A condenação culminou ao requerente a pena de 05 (cinco) anos de suspensão de direitos políticos. Durante o cumprimento dessa pena, sobreveio decisão em sede de liminar (…)”.

O juiz ainda cita que “na defesa, o requerente afirma não ter sido beneficiado pela decisão, pois embora tenha sido candidato a deputado estadual por força da liminar, se tivesse sido eleito teria perdido o cargo e assim, por conclusão lógica, ele estava cumprindo a pena”.

Também na sentença, o juiz eleitoral reafirma a suspensão dos direitos políticos em razão de condenação com trânsito em julgado. “Podemos então perceber que a decisão que suspende direitos políticos, não se limita a retirar do condenado sua capacidade eleitoral passiva (jus honorum), que é a capacidade de ser votado. Tira muito mais. A suspensão de direitos políticos retira também a capacidade eleitoral ativa ou cidadania ativa que é o direito de votar, de eleger representantes. E por ser pena tão grave em uma democracia, somente é aplicável em casos juridicamente relevantes e após o trânsito em julgado. É exatamente o caso sob análise”.

E o juiz prossegue: “se em 2022 o cumprimento da pena imposta não tivesse sido suspenso, o postulante não teria sido candidato como foi, não teria exercido seu direito de voto, como o fez, não teria se filiado ao partido ao qual concorreu naquelas eleições. Logo, a alegação de que a pena estava sendo cumprida durante o tempo de vigência da liminar que, como dito, literalmente suspendeu os efeitos da própria pena não merece prosperar”.

::Defesa de Antonio Carlos::

O advogado do ex-prefeito Antonio Carlos da Silva, Dr. Marcelo Paiva, confirmou que a coligação já tem conhecimento do indeferimento da candidatura. “Saiu a decisão de indeferimento na data de hoje, momento depois da atualização da certidão do cadastro nacional de condenações  – um cadastro que até agora mostrava ele apto. A Justiça Eleitoral entendeu que o período de 13 meses que ele teve um efeito suspensivo na candidatura de deputado em 2022 precisaria ser computado pra frente e estendeu a pena de suspensão dos direitos políticos  – que teria acabado em abril desse ano – até março de 2025. Só que dessa decisão ainda cabem muitos recursos”, disse Dr. Marcelo Paiva.

Segundo o advogado, o candidato aguarda uma decisão na justiça estadual. “O pedido é de cancelamento da penalidade imposta, porque como ele bem vem explicando, essa suspensão de direitos políticos é uma injustiça muito grande. De uma ação civil pública que ele conseguiu, por meio de uma perícia judicial, zerar a condenação de dano, condenação de multa, mas infelizmente, permaneceu a pena de suspensão de direitos políticos. Ele vem lutando desde 2019 pra conseguir cancelar essa penalidade. Essa decisão está pra ser proferida na justiça estadual. A gente vai aguardar nos próximos dias a efetivação dessa decisão, e ela sendo efetivada subir um recurso pro TRE (Tribunal Regional Eleitoral)”.

FONTE: Radar Litoral

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