Refis: contribuinte pode renegociar dívidas municipais a partir do dia 7
A Câmara Municipal aprovou na noite desta terça-feira, dia 22, o projeto de lei enviado pela Prefeitura de Ubatuba referente ao Programa de Recuperação Fiscal – Refis Municipal.
O Refis permite que pessoas físicas ou jurídicas parcelem débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa com reduções de 70% a 100% nos juros e multas, a depender do valor total do débito e da quantidade de parcelas.
O Refis se aplica a qualquer débito tributário – IPTU, ISS, contribuições – ou não tributário, como multas e encargos municipais de qualquer natureza.
O projeto de lei prevê que a adesão ao programa deverá ser feita entre os dias 07 de março de 2022 e 20 de maio de 2022. O termo de adesão referente ao Refis poderá ser firmado pelo responsável tributário, por procurador devidamente constituído, ou em caso de pessoas jurídicas, pelo seu representante legal, sendo considerado homologada a adesão após o pagamento da primeira parcela do acordo.
O Programa de Recuperação Fiscal pode ser aderido presencialmente na Central de Atendimento da Dívida Ativa (Fácil) localizada no prédio da prefeitura e no Espaço Cidadão no bairro da Maranduba, bem como pelo site oficial da Prefeitura de Ubatuba.
“Há alguns poucos casos em que não é possível ter incentivo desse desconto nos juros e correção monetária como, por exemplo, na restituição de valores de rescisão contratual ao município ou de multas e ressarcimentos aplicados pelo Tribunal de Contas do Estado ou da União, entre outros”, explica a secretária da Fazenda e do Planejamento, Alethea Ageu.
“Com essa iniciativa, a municipalidade busca auxiliar quem enfrentou algum tipo de dificuldade para quitar seus débitos para que consigam regularizar sua situação fiscal. O Refis resulta em ampliação da receita e ajuda a equilibrar as receitas com as despesas do exercício”, completa a secretária.
Fonte: Prefeitura de Ubatuba